Direito Autoral

É o direito que protege trabalhos publicados e não publicados nas áreas da literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte como programas de computador (softwares). O direito autoral protege a expressão de idéias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.

A lei que versa sobre direitos do autor no caso da proteção de obras literárias e artísticas é a nº. 9610, de 19 de fevereiro de 1998. A instituição responsável pelo registro é a Biblioteca Nacional, definida na Lei n. 5988, de 14 de dezembro de 1973. Outras instituições nos estados podem, mediante convênio com a Biblioteca Nacional, se credenciar como escritórios de representação.

É importante esclarecer que de forma diferente do que acontece com a patente ou outros instrumentos de propriedade industrial, a proteção aos direitos que trata a lei independe de registro, sendo facultado ao autor registrar a sua obra em órgão descrito por lei (art. 18 e 19).

SÃO OBRAS INTELECTUAIS PROTEGIDAS (ART. 7º):

NÃO SÃO OBJETO DE PROTEÇÃO SEGUNDO A LEI DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 8):

DA VALIDADE DAS PROTEÇÕES E DO DOMÍNIO PÚBLICO